Autores
Angela Alves de Sousa
Publicações
Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra
Resumo
O presente trabalho irá abordar sobre a o direito de reprodução humana por meio da popularmente barriga de aluguel, uma técnica de reprodução assistida, que consiste através da gestação por substituição, oportunizar famílias que não possuem condições médicas para gestar seus filhos. A pesquisa foi feita com base na legislação existente no Brasil, bem como referências bibliográficas e entendimentos de jurisprudência acerca do tema. Partimos do princípio do direito a reprodução, que também é um direito garantido pela nossa Constituição Federal, pois trata-se do direito da pessoa humana. Contudo nem todas as pessoas que passam por essa dificuldade tem acesso a esse tipo de tratamento, pois o custo para o procedimento é muito elevado. O SUS – Sistema Único de Saúde, disponibiliza gratuitamente tratamento de reprodução assistida, porém o processo para conseguir uma vaga pode levar anos, e exige das pessoas que possuem interesse, dedicação uma vez que em somente alguns hospitais do país tem tal tratamento. Esse é dos casos de tratamento médico que é coberto pelo SUS – Sistema Único de Saúde, mas não tem cobertura pelos planos de saúde particulares. A Lei que regulamenta os planos de saúde não abrange a cobertura para o tratamento de inseminação artificial. Este estudo destina-se a fundamentar em pormenor o direito a ter o direito de terceirizar o ato de gestar, a luz do mandato constitucional, juntamente com uma avaliação dos critérios de elegibilidade para ter um substituto e/ou terceirizar, e suas consequências em relação ao quadro legal existente. Além disso, compreender a perspectiva da mudança do papel da mulher na sociedade contemporânea, o direito à vida e à liberdade pessoal da mulher, e as condições econômica da exploração de barrigas de aluguel no brasil e direito comparados. Os resultados permitem concluir que o princípio da dignidade humana deve fundamentar toda e qualquer decisão, não apenas em questões médicas, mas tudo que se refere ao direito, pois deve-se antes de tudo verificar o melhor interesse da criança e seus genitores.
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